O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, participou da palestra online “A Magistratura e a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019): E agora? Aspectos teóricos e práticos”, promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), na última sexta-feira (26/03). O evento foi conduzido pelo desembargador Eduardo Zanella e também teve como palestrantes os juízes Carlos Alberto Pereira de Castro e Guilherme Feliciano.
As novas regras para aposentadoria por invalidez, pensão e acumulação de benefício foram citadas, além da situação de insegurança diante de possíveis novas mudanças que venham a retirar mais direitos previdenciários ou até mesmo a realizar cobranças extraordinárias para equacionar o déficit do Regimente Próprio de Previdência Social (RGPS).
A EC 103/2019 promoveu significativas alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com a introdução de regra que diminui drasticamente a aposentadoria por invalidez, que parte de um patamar de 60% da média da remuneração + 2% por ano trabalhado, a partir do 21º ano. O membro ou servidor que permaneceu no RPPS e que tiver 30 anos de contribuição, por exemplo, receberá 80% da média dos salários das contribuições. Apenas com 40 anos de contribuição receberá 100%. Já aquele que entrou após a limitação ao teto do Regime de Previdência Geral (RGPS), se tiver menos de 20 anos de contribuição receberá 60% ou menos, ou seja, R$ 3.859,80. Apenas nas hipóteses de acidente em serviço ou doença laboral é possível o recebimento de 100% da média das contribuições.
As mudanças na regra de concessão à pensão também foram destacadas. Desde 2015, foi extinta a pensão vitalícia por “viuvez”. O pensionista que tiver 44 anos, por exemplo, receberá a pensão por 20 anos, cessando aos 64 anos de idade. Os “viúvos” dos membros ou servidores que tenham menos de 18 contribuições previdenciárias ou casamento/união estável inferior a dois anos receberão o benefício de pensão por apenas quatro meses.
Também houve alteração nas regras da pensão temporária. Com a fixação da regra de 50% + 10% por dependente. O juiz Carlos Alberto destacou o exemplo do membro que se aposentar com R$ 33.689,11, que deixará pensão de R$ 20.213,46, cujo valor pode ser acrescido de 10% por dependente, mas sem a reversão de cota, quando da perda das condições que deram origem à pensão, como ocorria anteriormente.
A Cobertura Adicional de Risco de Morte e/ou Invalidez (CAR) foi citada por Amarildo como uma importante ferramenta para minimizar os impactos dessas alterações. Ela pode ser contratada pelos participantes patrocinados (ingressantes a partir de outubro de 2013, limitados ao teto do RGPS e migrados) ou pelos que não migraram de regime de previdência. No primeiro caso, os membros ou servidores são os participantes patrocinados, que recebem a contrapartida patronal, no segundo caso, são os participantes vinculados, que aderem ao plano de benefícios administrado pela Funpresp-Jud para suplementar a aposentadoria.
Ele também esclareceu a diferença entre a CAR e um seguro comum, uma vez que a finalidade é garantir a cobertura do saldo de conta projetado que o membro ou servidor acumularia até a sua aposentadoria. O valor será depositado na conta do participante junto à Funpresp-Jud e garantirá a concessão do benefício, para ele ou para os seus beneficiários, dependendo do sinistro. Outra diferença é que a parcela da CAR é descontada em folha de pagamento, com abatimento de Imposto de Renda na fonte.
Inclusive, Amarildo mostrou uma simulação hipotética de participante nascido em 1970, que contrate a CAR para morte, com capital segurado de R$ 2.500.000,00. Ele pagará R$ 550,25 por mês. Informações sobre a CAR podem ser obtidas aqui. Assista aqui ao vídeo sobre o assunto.
Amarildo também destacou que as contribuições feitas à Funpresp-Judestão isentas do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. E que o plano de benefícios JusMP-Prev conta com um importante diferencial, que é o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) para os participantes patrocinados. Ele é um fundo de natureza coletiva, destinado à cobertura dos benefícios não programados, formado por parcelas da contribuição do participante e do patrocinador. Ele atende situações como morte do participante, invalidez do participante, aposentadorias especiais e das mulheres, além da sobrevivência do assistido. Mais informações podem ser consultadas no Regulamento do Plano.
O juiz Guilherme Feliciano, por sua vez, destacou as ações impetradas no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de forma individual ou coletiva, com outras entidades, relacionadas às mudanças na previdência dos magistrados. Dentre elas, as ADIs 3308, 3363, 3398, 4885 e 5533, por exemplo.