O novo Plano de Custeio da Funpresp-Jud entrará em vigência no próximo dia 1º de abril, com validade até 31 de março de 2022. A partir da ocasião, o participante patrocinado, que recebe a contrapartida patronal, será beneficiado com o aumento do percentual das contribuições que é destinado à sua reserva individual, conhecida como Reserva Acumulada Normal (RAN). O participante vinculado, aquele que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também será beneficiado com aumento da sua Reserva Acumulada Suplementar (RAS).
De acordo com o novo Plano, o percentual das contribuições mensais destinado ao Custeio Administrativo cairá de 5% para 4,5 para os participantes patrocinados e vinculados. Isso será possível em razão da queda da taxa de carregamento. Essa diferença de 0,5% será revertida em prol dos participantes.
Já para a constituição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE ) dos participantes patrocinados, será mantido o percentual de 13,67%, e o percentual destinado à RAN subirá de 81,33% para 81,83%, garantindo mais dinheiro à reserva. O estudo atuarial verificou a necessidade de manter a taxa do FCBE para garantir o pagamento dos benefícios de invalidez, morte, aporte extraordinário e sobrevivência.
O Plano de Custeio é revisado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com periodicidade mínima anual. Ele define quais são as contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes ativos, assistidos e órgãos patrocinadores para manter o equilíbrio do plano de benefícios previdenciário. A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo e outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE.
Veja, na prática, o impacto da alteração do Plano de Custeio para um participante patrocinado:
* simulação hipotética
Vale destacar que a Funpresp-Jud não cobra taxa de administração, aquela que incide sobre a rentabilidade do Participante. Também não cobra nenhuma taxa sobre as contribuições facultativas e aportes extraordinários, de forma que 100% dos valores repassados vão para a constituição da Reserva Acumulada Suplementar (RAS), que dá garantia ao Benefício Suplementar.
Benefício Suplementar é aquele utilizado como base para cálculo da Reserva Acumulada Suplementar (RAS). No momento da concessão do benefício, o participante poderá solicitar o saque de até 25% do saldo acumulado e os valores remanescentes serão pagos pelo prazo determinado de no mínimo 60 meses e no máximo 480 meses. Mais detalhes podem ser consultados no Regulamento do Plano. Também é possível realizar a simulação no Portal do Participante.