Boa notícia para os participantes Funpresp-Jud! A taxa de carregamento que incide sobre as contribuições normais e vinculadas cairá de 4,5 para 4%, a partir do dia 1º de abril deste ano, quando entrará em vigor o Plano de Custeio para 2023.
Para o participante patrocinado, há mais uma boa notícia. O percentual de desconto para a constituição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) cairá de 13,44% para 13,35%.
Com as alterações, participantes patrocinados (limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social) e vinculados (regras anteriores de aposentadoria) serão beneficiados com a entrada de mais dinheiro na reserva individual.
Para o participante patrocinado, o percentual da contribuição normal, tanto da sua parcela quanto da parcela da contribuição realizada pelo seu órgão, destinado à constituição da Reserva Acumulada Normal (RAN), irá aumentar de 82,06% para 82,65%. Para o participante vinculado, o percentual da contribuição vinculada, destinado à Reserva Acumulada Suplementar (RAS), irá aumentar de 95,5% para 96%.
Importante ressaltar que não há qualquer desconto sobre as contribuições facultativas, regulares ou esporádicas, e nem sobre recursos de portabilidades. Eles são utilizados 100% para a formação da Reserva Acumulada Suplementar (RAS) do participante.
Para quem já está na fase de recebimento de benefícios da Fundação ou na condição de participante remido, a contribuição administrativa cairá de 0,38% para 0,34%.
O Plano de Custeio é revisado com periodicidade mínima anual pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Ele define quais são as contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes ativos, assistidos e órgãos patrocinadores para manter o equilíbrio do plano de benefícios previdenciário. A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo (por meio da cobrança da taxa de carregamento) e outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE.
Veja o impacto da alteração do Plano de Custeio para um participante patrocinado:
Como já citamos, a Funpresp-Jud cobra taxa de carregamento e não cobra taxa de administração. É muito importante que o participante conheça cada taxa e o impacto da incidência no seu patrimônio. Por isso, vamos explicar.
A taxa de carregamento incide sobre cada contribuição feita pelo participante e pelo órgão patrocinador, quando aplicável.
Já a taxa de administração incide periodicamente sobre o montante dos recursos garantidores de um Plano, ou seja, sobre todo o patrimônio acumulado, incluindo a rentabilidade obtida ao longo do tempo.
Não é correto comparar as duas taxas apenas pelo percentual de cobrança, afinal elas incidem sobre valores diferentes. Então, quando alguém falar que pagar 1% de taxa de administração é melhor do que pagar 4% de taxa de carregamento duvide e faça as contas.
Apresentamos a seguir a tabela onde pode ser verificada a equivalência entre as taxas de carregamento e administração para diferentes períodos, considerando apenas uma contribuição.
Podemos perceber, pela tabela acima, que uma taxa de carregamento de 4% (patamar do novo Plano de Custeio a ser utilizado pela Funpresp-Jud), seria equivalente a uma taxa de administração de 0,81% ao ano ao final do 5º ano, ou de 0,41% ao ano ao final do 10º ano.