Fundação possui autonomia administrativa e financeira
Você sabia que a Funpresp-Jud é vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF)? Quando a Lei nº nº 12.618/2012 instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive para membros, e autorizou a criação da Funpresp- Jud, da Funpresp-Exe e da Funpresp-Leg, o Poder Judiciário da União fez questão de criar a sua própria entidade, vinculada ao STF. Isso se deu pela Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, assinada pelo Ministro Ayres Brito.
A Resolução também permitiu, mediante expressa deliberação favorável do Supremo, que o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) celebrassem convênios de adesão à Funpresp-Jud, como patrocinadores do Plano de Benefícios administrado pela entidade.
E você sabe como se dá a vinculação? O STF exerce funções de órgão responsável, como supervisão e fiscalização sistemática das atividades da Fundação, em nome dos órgãos do Poder Judiciário da União, na forma de auditoria anual dos patrocinadores. Também é responsável pelo encaminhamento dos resultados ao órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O STF deve se manifestar favoravelmente, e de forma prévia ao encaminhamento à Previc, sobre as propostas de aprovação e alteração do Estatuto da Funpresp-Jud; de aprovação, alteração e extinção de planos de benefícios; de adesão e retirada de patrocinadores; e de alteração dos convênios de adesão.
Cabe ao Presidente do STF designar os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação. Os Conselhos têm composição paritária entre representantes dos patrocinadores e representantes dos participantes e assistidos, sendo, nesse último caso, realizada eleição direta. A metade dos membros é indicada e a outra metade é eleita. A composição deve considerar o número de participantes vinculados a cada patrocinador e o respectivo patrimônio acumulado, conforme disposto no § 2º do art. 35 da Lei Complementar 109/2001.
Nesse sentido, no caso da Funpresp-Jud, tal critério de composição é observado a partir dos diversos ramos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Assim, primeiramente é realizada a eleição para a escolha dos membros representantes dos participantes e assistidos. Posteriormente, o STF solicita aos patrocinadores a indicação de seus representantes, observando-se, necessariamente, o referido critério de composição, para posterior designação.
Em resumo, a escolha dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação ocorre a partir de dois momentos distintos, eleição e indicações, sendo essas últimas num processo amplo de composição, que pulveriza o poder decisório no âmbito da Funpresp-Jud, garantindo que a governança da Funpresp-Jud seja blindada contra ingerência política e que haja representatividade de todos os ramos do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP. Clique aqui para conhecer os nossos Conselheiros, Diretores e membros dos diversos Comitês da Fundação.
Ainda sobre governança, a Diretoria-Executiva é o órgão de administração e gestão da Funpresp-Jud, responsável por executar as diretrizes e a política de administração estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Vale registrar que a Fundação possui autonomia administrativa e financeira, o que possibilita maior flexibilidade à gestão e à tomada de decisão.
De forma pioneira no sistema das EFPC, desde a sua criação, em 2012, a Funpresp-Jud implantou processo seletivo nacional simplificado, conduzido pelo Conselho Deliberativo, para escolher os membros da Diretoria-Executiva. Conhecimentos técnicos e experiência nas áreas financeiras, administrativa, contábil, jurídica, fiscal, atuarial, de previdência complementar e/ou auditoria são considerados na seleção.
Como boa prática de governança e para promover o aperfeiçoamento do sistema, em 2019, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) determinou que todas as entidades do sistema de previdência complementar fechado adotassem o procedimento de escolha da Diretoria-Executiva por processo seletivo, conforme a Resolução CNPC 35/2019, alterada pela Resolução CNPC 49/2021.
Em linha com as melhores práticas de governança, além do processo seletivo para ocupação dos cargos na Diretoria Executiva, os dirigentes precisam ser habilitados previamente pela Previc e, caso não seja certificado por entidade certificadora que ateste que o dirigente possui os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo, deve obter a referida certificação no prazo de um ano, contado da data da posse, conforme disposto na Resolução CNPC 39/2021.
No site da Funpresp-Jud é possível consultar Emendas Constitucionais, Leis, Resoluções, Normas Internas, Portarias e Convênios relacionados à Fundação. Acesse aqui!