A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), para fins de declaração de imposto de renda, será encaminhada por e-mail, até 28 de fevereiro, para participantes e beneficiários que receberam valores de resgate ou benefício pela Funpresp-Jud, referentes ao exercício de 2020.
Quem não recebeu valores referentes aos pagamentos de regaste ou benefício deve utilizar os valores de contribuições constantes no demonstrativo de rendimentos para fins de Imposto de Renda disponibilizado pelo seu órgão ou consultar o demonstrativo de contribuições disponível no Portal do Participante (área restrita) da Funpresp-Jud.
Saiba como declarar os valores de resgates ou benefícios recebidos:
Em caso de resgate ou de recebimento de benefício, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido no momento da inscrição no plano de previdência:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Os valores de resgates ou benefícios recebidos da Funpresp-Jud, tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, bem como o imposto de renda retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício).
Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tais como salários, aposentadorias, etc.
- Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Os valores de resgates ou benefícios oriundos da Funpresp-Jud, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, em “Outros”.
Na especificação, é necessário informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da Funpresp-Jud (18.465.825/0001-47), nome da fonte pagadora (Funpresp-Jud) e descrição (Resgate ou Benefício recebido da Funpresp-Jud).
Quem tiver recebido resgate ou benefícios e não receber o Informe de Rendimentos deve entrar em contato com a Fundação, pelo e-mail: beneficio@funprespjud.com.br.
Para auxiliar os assistidos, recebedores de benefícios em prestação única e resgate, a Funpresp-Jud também elaborou o Manual de Preenchimento de Imposto de Renda – Resgate e Benefícios. Clique aqui para acessar!
Matéria atualizada em: 19/03/2021