A Funpresp-Jud realizará a sua terceira eleição para efetivar a gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Os novos representantes dos Patrocinadores também serão indicados para integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
As eleições garantem ao participante e assistido a representatividade nos órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.
A eleição será realizada no período de 15 a 21 de fevereiro de 2019, por meio de sistema eletrônico de votação, e o pleito viabilizará a escolha de 3 conselheiros, duas vagas para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal, sendo que cada titular terá o seu suplente e o mandato será de quatro anos.
A composição dos Conselhos tem 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e 50% indicados pelos patrocinadores da Funpresp-Jud.
Atualmente o Conselho Deliberativo têm representantes do STF, MPF, MPT, CJF, STM, TST, TSE, TRT-10ª Região e TJDFT e o Conselho Fiscal do STF, STM, STJ, TSE, TST, CNJ, TJDFT e MPU.
Podem ser candidatos os membros ou servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, desde que sejam participantes ou assistidos inscritos no Plano de Benefícios da Funpresp-Jud e façam parte de uma chapa completa, com a indicação dos 6 (seis) candidatos (titulares e suplentes) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, observando os grupos de representação dos patrocinadores previstos nos anexos do Regulamento Eleitoral e fazer inscrição no período discriminado no edital.
O candidato eleito deverá obter, previamente à posse, o Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC, conforme o disposto no inciso I do artigo 5º da Instrução PREVIC Nº 6, de 29 de maio de 2017.
Além disso, o conselheiro eleito deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do mandato nos conselhos.
Além da habilitação, o conselheiro deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo de membro dos conselhos.
O Edital, Regulamento Eleitoral e outros documentos estão disponíveis aqui.
Conselhos
Conselho Deliberativo: é o órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios e sua ação será exercida por meio do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação.
Conselho Fiscal: é o órgão de fiscalização e controle interno da Funpresp-Jud.
Chapa: um grupo de representantes de participantes e assistidos que se unem para candidatar-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Candidato: participante ou assistido que individualmente se habilita para concorrer a uma vaga no Comitê de Assessoramento Técnico.
Participante: os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que aderirem ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud.
Assistido: é o participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
Patrocinadores: são os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme convênio de adesão celebrado com a Funpresp-Jud.
Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira vinculados aos patrocinadores constantes do Anexo I do Regulamento Eleitoral.
Carreiras: compreende isoladamente os cargos efetivos dos membros, analistas, técnicos e auxiliares dos patrocinadores, conforme definido no Anexo II do Regulamento Eleitoral.
Grupo de representação: é o grupo de patrocinadores que congregam carreiras, conforme definido no Anexo III e IV do Regulamento Eleitoral.
Exigências para habilitação de um Conselheiro exigidas pela Previc: experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria, comprovada por meio de documentos hábeis; não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e ter reputação ilibada.
Documentos a serem encaminhados pela Fundação à Previc: formulário cadastral; cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas; currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência requerida pela Previc; cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e cópia do diploma de conclusão do curso superior, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
Todos os documentos deverão ser encaminhados antes da entrada em exercício dos membros indicados ou eleitos para habilitação.
Informações: eleicoes@funprespjud.com.br