O Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson das Chagas, participou na última terça-feira (16/11), de um debate virtual sobre migração de regime previdenciário, promovido pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). O encontro foi transmitido ao vivo pelo canal do Ministério Público Federal no Youtube e também contou a participação da procuradora regional da República Zélia Pierdoná, coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional Previdência e Assistência Social, vinculado à 1CCR.
O debate foi motivado pela decisão da Justiça que abriu novo prazo para que servidores efetivos do Ministério Público da União (MPU) possam optar pela migração para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a possibilidade de adesão como participantes patrocinados ao Regime de Previdência Complementar (RPC), administrado pela Funpresp-Jud.
O prazo para a migração havia terminado no dia 29 de março de 2019. Após ação coletiva ajuizada pelo SindMPU, a Justiça concedeu mais 60 dias para que a escolha seja realizada pelos servidores do MPU. O novo prazo terminará no 26 de novembro de 2021.
Na ocasião, a procuradora, que já fez a sua migração no prazo anterior, fez questão de esclarecer que o termo “migração de regime” não é o mais adequado, uma vez que o servidor que migrar permanecerá no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), porém, a proteção previdenciária será limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ela também contextualizou o Regime Previdenciário no Brasil, trouxe comparações com outros países e esclareceu temas como benefício especial, dentre outros.
Edmilson, por sua vez, apresentou as últimas mudanças trazidas pela EC 103/2019, que já têm impactado a renda dos servidores, como pensão por morte, incapacidade permanente e acumulação de pensão civil. Alertou, também, sobre a previsão Constitucional de extinção do Regime Próprio de Previdência Social (40, § 22, I, da CF/1988, combinado com art. 34 da EC 103/2019) e sobre a permissão para implementar contribuição extraordinária para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS (art. 40, § 22, X, da CF/1988).
O Diretor de Seguridade também lembrou que a Funpresp-Jud é uma entidade fechada de previdência complementar, que faz parte da Administração Pública indireta, vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Reforçou o diferencial de investir em previdência complementar com a contrapartida paritária da sua instituição de trabalho, em uma entidade sem fins lucrativos e que faz parte do Poder Judiciário, situação bem diferente do que investir sozinho em bancos e demais instituições financeiras.
Ele também lembrou que todos os participantes podem contratar a Cobertura Adicional de Risco (CAR), que cobre, inclusive, sinistros relacionados à pandemia do Covid-19, que pode ser contratada por qualquer participante de até 75 anos de idade e possui preço menos do que os encontrados no mercado. Ele fez, inclusive, uma simulação de coberturas por faixa etária.
Questionada sobre a decisão precária, a procuradora afirmou que existe a possibilidade de reversão quando chegar aos Tribunais Superiores e sugeriu que o servidor que migrar reserve os valores, caso seja obrigado a ressarcir a diferença do valor das contribuições à União.
Questionado se quem já está perto de se aposentar vale a pena migrar, Edmilson esclareceu que a questão é fazer as contas para avaliar se é vantajoso ou não para a pessoa.
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