O prazo para migração de regime previdenciário dos servidores públicos federais previsto no § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 (alterado pelo art. 92 da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016) encontra-se suspenso por força das tutelas de urgência concedidas no processo nº 5012902-49.2018.4.04.7200, da lavra do Juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC e na ação movida pelo SINDMPU – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público durante Plantão Judiciário da Seção Judiciária do Distrito Federal, da lavra da Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura.
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