Na quarta-feira (26/10), o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.463/2022, que reabre o prazo de migração de regime de previdência até o dia 30 de novembro. Leia na íntegra aqui.
A migração de regime de previdência permite que membros e servidores que estejam enquadrados nas regras da média ou da integralidade possam mudar para o novo regime de aposentadoria (benefício do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, limitado ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). O exercício da opção é irrevogável e irretratável.
O processo de migração deve ser solicitado no órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado. Em seguida, deve realizar a sua adesão à Funpresp-Jud, a partir do preenchimento da ficha de inscrição online. Migrando e aderindo à Funpresp-Jud, o membro ou servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a aposentadoria do RPPS limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial, ambos de responsabilidade da União, além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.
Para auxiliar membros e servidores na tomada de decisão, a Funpresp-Jud preparou uma página especial em seu site, com simuladores, formulários e vídeos. Acesse aqui!