Fonte: Jornal do Comércio
Foto: Jornal do Comércio/ RSPrev/ Divulgação
Muitos não sabem, mas existem muitas vantagens em investir em previdência complementar patrocinada. Investir em previdência é pensar a longo prazo. Assim, é preciso considerar certas variáveis, como prazo, volatilidade, estimativas de retorno, tributação, contrapartida do patrocinador, entre outras métricas passíveis de afetar o futuro do ativo investido.
E comum que investidores não levem em conta eventuais benefícios tributários ou outras bonificações. E isso ocorre tanto por desconhecimento quanto por simplificação demasiada da análise. Afinal, qual é o diferencial da previdência complementar patrocinada?
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o servidor público que contrata uma previdência complementar tem direito a uma contrapartida integral de contribuição. Ou seja: a cada R$ 1 de contribuição, o Estado coloca mais R$ 1. Assim, um servidor com salário de R$ 12.635 tem como base de contribuição previdenciária R$ 5.128 (diferença em relação ao teto atual do INSS, de R$ 7.507). E sobre esse valor que incide a alíquota de contribuição para a previdência complementar. Considerando uma alíquota de 7,5%, o valor mensal a ser investido seria de R$ 384,60. Com a contrapartida, o valor dobra para R$ 769,20.
O servidor também contará com um regime de tributação diferenciado – a tabela regressiva do Imposto de Renda – que incidirá na aposentadoria. A alíquota inicial é de 35% para recursos aportados há 2 anos ou menos, chegando até 10% a partir de dez anos.
Além disso, existe o benefício fiscal anual no IR declarado pelo participante patrocinado. E possível descontar até 12% da renda anual tributável para previdência complementar, mais 7,5% considerando a contribuição mensal ao plano. Esse benefício adicional está previsto no artigo 11 da Lei nº 9.532/97. E mais dinheiro a ser investido no plano – ou seja, menos dinheiro pago em impostos e mais recursos para a reserva do plano de previdência.
Com essas vantagens em mente, é possível simular um comparativo entre um servidor que investiu em previdência complementar fechada e outro que fez investimento individual.
Parte-se da premissa de uma contribuição mensal ao plano no valor de R$ 384,60, que soma próximo a R$ 5 mil em um ano (incluso o 13º salário). Sobre o valor da contribuição mensal, são deduzidas as despesas administrativas de um plano hipotético (0% de taxa de administração e taxa de carregamento de 6,5% por aporte). E suposto o reinvestimento do valor do benefício de dedução do IR.
Dessa forma, na base comparativa, o participante da previdência complementar possui um aporte anual total de R$ 10.700 (contribuição básica + contrapartida + benefício IR – custos). Já a base de contribuição anual do investidor individual que não investe na previdência complementar é de R$ 5mil.
Ao aplicarmos a simulação de retornos, estima-se que o investidor individual necessita de uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais inflação para obter os mesmos rendimentos estimados na previdência complementar, considerando uma rentabilidade anual de 3% mais inflação.
Ou seja, a rentabilidade real anual necessária para que o investidor individual compense os ganhos com os benefícios é mais do que o dobro daquele obtido na previdência complementar. Seria preciso obter retornos anuais em excesso de 3,17% de forma constante – algo improvável de ser obtido com os mesmos níveis de risco.
Assim, os benefícios oferecidos pelos planos de previdência complementar patrocinados são uma excelente forma de acumulação de poupança. O acúmulo desses benefícios com rendimentos capitalizados a juros compostos é o grande diferencial da previdência complementar. Ao abrir mão dessas vantagens, um investidor individual dificilmente terá retornos equiparáveis sem correr riscos muito maiores.