Apenas as licitantes que não foram convidadas e que tomarem conhecimento do certame devem se cadastrar 24 horas antes. As licitantes convidadas não precisam se cadastrar?
As licitantes convidadas terão seus documentos atualizados após o certame, a depender do resultado deste.
As duas vias das propostas de técnica e de preço, original e cópia, devem ser assinadas ou apenas a original deve ser assinada de modo que sua cópia contenha a reprodução da assinatura do original?
Recomendamos que as duas estejam assinadas.
Com relação ao item 1, anexo IV do edital, apenas as empresas que possuem fato impeditivo da habilitação devem apresentar essa declaração, ou seja, as empresas que não possuem fato impeditivo não precisam apresentar essa declaração?
Apenas as que apresentem algum fato impeditivo devem apresentar essa declaração.
Qual envelope a empresa envia os seguintes documentos: indicação e credenciamento de representante da Empresa junto com o Contrato Social?
No envelope que contém todos os outros envelopes.
A Certidão Negativa de Débito Estadual corresponde a Certidão Negativa de Débitos junto a unidade federativa solicitada?
A certidão é junto à Unidade Federativa da sede da empresa.
A Carta de Depoimentos pode ser substituída pelo Atestado de Capacidade Técnica?
Sim.