Diretor da Fundação alertou sobre a migração de regimes para empossados antes de 14/10/2013
“Quando analisamos o tema da previdência, temos que ter uma compreensão dos cenários que vivenciaremos, buscando informações que nos motivem a tomar decisões sobre nosso futuro”, destacou Edmilson Chagas, Diretor de Seguridade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) em palestras realizadas para membros e servidores da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), nos dias 15 e 16 de agosto, respectivamente.
No encontro voltado aos membros da PRR1, participaram os procuradores regionais Valquíria Quixadá, Luiz Fernando e Francisco Marinho. Já na palestra voltada aos servidores, cerca de 30 servidores estiveram presentes. Além de esclarecer perspectivas sobre uma possível reforma da previdência, o diretor falou da migração de planos, do cálculo do benefício especial e das vantagens da previdência complementar da Fundação.
Segundo Chagas, entre os pontos em discussão na reforma da previdência, a mudança na idade mínima para aposentar é dada como certa e, dessa forma, cada um deve ponderar se o tempo que terá de contribuir a mais, em comparação às regras atuais, compensa a adesão a uma previdência complementar.
O alerta dado recai especialmente ao membro ou servidor que entrou em exercício antes de 14/10/2013, data em que as regras da EC 41/2003 passaram a valer ao Judiciário e ao Ministério Público, que mesmo estando na regra de integralidade ou da média remuneratória, ao se aposentar poderá sofrer perdas remuneratórias significativas, entre 10% a 50%.
Os membros ou servidores nessa situação que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Terá direito ainda a um benefício especial. O prazo para essa migração é até 28/07/2018. Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud, nesse caso, como participante vinculado, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
Quanto ao cálculo do benefício especial, tema que levanta muitas dúvidas, o diretor da Funpresp-Jud ponderou que esta é uma informação crucial para entender se vale a pena a migração: “Ao fazer a migração, há o direito pelo benefício especial, que é um valor, pago pela União, adicionado à aposentadoria ou à pensão, no caso de morte, com base nas contribuições anteriores com valor acima do teto. Cada caso particular é um caso, com base nos cálculos, é interessante cada um avaliar o que é melhor para si”, esclareceu.
A partir dessa mobilização de esclarecimento da Funpresp-Jud, até o momento, 36 pessoas fizeram a migração de regimes e se inscreveram na previdência complementar da Fundação, sendo 19 técnicos, 15 analistas e dois procuradores da República.
Quanto à situação dos membros ou servidores que tomaram posse a partir de 14/10/2013, Chagas ressaltou a importância de também aderir à previdência complementar para, o mais cedo possível, constituir uma reserva financeira para a aposentadoria. Nesse caso, ingressam como participantes patrocinados. Para o membro e servidor com exercício a partir de 05/11/2015, a adesão à Funpresp-Jud é realizada automaticamente. No site da Fundação há um simulador para entender os benefícios de aderir à previdência complementar. Clique aqui para acessar.
Por fim, Edmilson deu um breve apanhado da história e da constituição da Funpresp-Jud, atualizando números da Fundação: 8.300 participantes, estando o Ministério Público em 2o lugar com 1.913 inscritos, atrás apenas da Justiça Trabalhista; 98 patrocinadores; e corpo funcional composto por 26 colaboradores. Vale destacar que entre os participantes, 61,31% são técnicos, 35,01% são analistas e 3,67% membros do Judiciário e do MP. Entre os membros, recentemente aderiram à Funpresp-Jud um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um subprocurador-geral da República.
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Fonte e fotos: PRR-1