Nesta quarta-feira, dia 20, foi assinada a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, com orientações aos órgãos do PJU, do MPU e do CNMP acerca do benefício especial de que trata o art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
A Resolução esclarece pontos importantes para a tomada de decisão por parte dos membros e servidores públicos interessados na migração de regime como, por exemplo, o reconhecimento da possibilidade de contagem do tempo de serviço público estatutário prestado a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além dos critérios para apuração, a resolução estabelece que o assunto deve ser tratado em processo administrativo próprio.
Para fazer jus ao benefício especial, o interessado deve efetuar a migração de regime até o dia 28 de julho deste ano.
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