O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, por maioria, o prazo para migração dos servidores federais à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que finaliza em 27 de julho deste ano, segundo o Senado Federal. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a extensão do prazo, dentro de uma ação apresentada ao STF em 2012, contrária a criação da previdência complementar por meio da lei 12.618, do mesmo ano.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que o STF não poderia estender o período, já que o Congresso Nacional fixou a data por lei. Segundo o ministro, se o Supremo atendesse ao pedido, estaria “legislando”. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Votaram para atender à solicitação os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Toffoli afirmou que a magistratura mostrou que não é contrária à Funpresp, uma vez que a AMB buscou prorrogar o prazo de adesão. “O que eles querem é prorrogar o período para uma reflexão maior em relação ao prazo de adesão. Essa ação, que era contra a Funpresp, agora é favor”, observou o ministro.
Criada em 2012, a Funpresp ganhou um novo período de adesão para os servidores por meio de uma lei de 2016, que abriu prazo de 24 meses para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar.
Quando a Funpresp foi fundada, a AMB questionou sua legitimidade no STF, buscando derrubar a previdência complementar – questão de mérito que ainda não foi julgada pela Suprema Corte. O que os ministros decidiram nesta quarta foi um pedido adicional da AMB para que o novo prazo estabelecido em 2016 pudesse ser estendido.
Segundo a associação, a solicitação foi feita para que os servidores pudessem aguardar o julgamento sobre a constitucionalidade da própria Funpresp antes de decidir se irão migrar para o regime alternativo. Na semana passada, quando o julgamento se iniciou, o advogado da AMB Alberto Pavie sustentou que haverá insegurança jurídica caso ocorram as novas adesões e, posteriormente, o STF derrube o fundo.
Por Amanda Pupo – AE/News – 27/06/2018