Nesta terça-feira (4/10), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.119/22, que reabre prazo para servidores migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O PLV 24/2022 vai à sanção presidencial. O prazo para solicitar a migração terminará no dia 30 de novembro deste ano.
Foi aprovado o parecer do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), nos moldes do texto que veio da Câmara dos Deputados, com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social pelo Regime de Previdência Complementar.
O relatório do parlamentar acatou, também, emenda de redação que prevê que as alterações do texto, feitas na Câmara dos Deputados, alcancem aqueles que optaram, durante o período de vigência da MP, pela migração de regime.
Quanto à natureza jurídica das fundações, o texto aprovado possibilita que todas as instituições (Funpresp-Jud e Funpresp-Exe) possam ter personalidade jurídica de direito privado. Nesse sentido, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.
“Hoje foi uma grande vitória para os servidores! Depois de muita luta, conseguimos a reabertura do prazo de migração nas mesmas condições vigentes antes da aprovação da Reforma da Previdência de 2019. Acreditamos que o volume de solicitações aumente agora após a conversão da Medida Provisória e da proximidade do prazo final de migração. Estamos preparados para receber as solicitações dos membros e servidores do Poder Judiciário da União e do MPU até o dia 30/11/2022”, registrou o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, que acompanhou a votação.
Além de Amarildo, também estiveram presentes na votação Dr. Luiz Colussi, Presidente da Anamatra; Dr. Nelson Alves, Presidente da Ajufe; Dr. Ubiratan Cazetta, Presidente ANPR; Dr. Lauro Cardoso Neto, Diretor de Assuntos Legislativos da ANPR; e Sr. Costa Neto – Diretor do Sindjus/DF.
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