O webinar “Vale a pena migrar? Variáveis a serem analisadas ” realizado pelo Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, em 13 de março, teve grande audiência.
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O evento contou com mais de 1.169 pessoas inscritas, de 72 órgãos patrocinadores de 21 estados da federação, de 6 órgãos da Administração Pública Federal (TCU, RFB, AGU, Câmara dos Deputados, MAPA e MF) e de 4 outras instituições (Caixa Econômica Federal, UNICEUB, FACEB, Fundação da UNB). Foram mais de 170 participantes ativos no chat, um saldo muito positivo.
As 10 cidades de maior audiência foram: Brasília (698), Florianópolis (87), Porto Alegre (71), Curitiba (64), Rio de Janeiro (52), Goiânia (49), São Paulo (38), Natal (34), Vitória (32) e Belo Horizonte (28).
Edmilson abordou as variáveis que devem ser analisadas para a migração de regime, explicou que é uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores.
O webinar é um evento interativo realizado pela internet, por meio de um link, que permitiu que o Diretor respondesse mais de 50 perguntas pelo chat, prestando esclarecimentos sobre migração de regime, cálculo do benefício especial, governança etc.
Segundo o palestrante alguns passos devem ser seguidos pelos interessados “entender o que é a migração de regime e o que ela acarreta; averbar as remunerações de contribuições relativas aos tempos de serviço público anteriores; solicitar o cálculo do benefício especial junto ao Setor de Pagamento; simular o cálculo da renda na aposentadoria para comparar a remuneração com ou sem a Funpresp-Jud; agendar uma consultoria por telefone ou e-mail com um especialista da Fundação e; avaliar a situação pessoal, ponderar se a migração é benéfica para o seu caso e então fazer sua escolha”.
Em breve a Fundação agendará outro webinar para tratar mais temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
Quem pode migrar?
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618/2012, até 28/7/2018.
Os servidores empossados antes de 14/10/2013, que migrarem de regime, poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.
Consulte a área de pagamento do seu órgão para saber o valor do seu benefício especial, envie um e-mail para simular@funprespjud.com.br para realizar uma simulação, comparar vantagens e desvantagens em migrar de regime e aderir à Funpresp-Jud.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
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