Eleições 2021
Processo Eleitoral 2021
A Funpresp-Jud realizará este ano a sua quarta eleição para definir quem irá representar os participantes e assistidos do plano JusMP-Prev nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. As eleições ocorrerão no período das 10 horas do dia 20 de maio às 19 horas do dia 30 de maio (horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico de votação. Serão eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal. Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de quatro anos.
As Chapas deverão se inscrever através do e-mail eleicoes@funprespjud.com.br, no período das 10 horas do dia 10 de março às 17 horas do dia 9 de abril, horário de Brasília. O e-mail deverá identificar os quatro indicados da Chapa, ou seja, um candidato titular e um suplente para o Conselho Deliberativo e um candidato titular e um suplente para o Conselho Fiscal. Também deverá informar os dois candidatos que exercerão as funções de representantes da Chapa e observadores do processo eleitoral. Somente será homologada inscrição de chapa completa.
O e-mail de inscrição da Chapa deverá conter a seguinte documentação prevista no Regulamento Eleitoral e no Edital de Convocação:
- Formulário cadastral, conforme modelo disponibilizado no site da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- Previc (Formulário I, Requerimento de Habilitação – Conselho Deliberativo e Fiscal);
- Cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Currículo contendo dados profissionais, conforme modelo disponibilizado no site da Previc (Formulário V, Currículo Profissional), além de documentação que comprove a experiência de, no mínimo, três (3) anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
- Cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo;
- Declarações firmadas pelos candidatos, conforme modelo de Declaração do Candidato constante no Regulamento Eleitoral.
Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiro os candidatos que possuam vínculo efetivo com um dos patrocinadores e que possuam ao menos três anos de contribuição ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud. Para exercer os cargos de Conselheiro Deliberativo e de Conselheiro Fiscal, os candidatos deverão cumprir às seguintes exigências relacionadas à habilitação:
- Experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeiras, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- Ter reputação ilibada;
- Certificado emitido por instituições autônomas certificadoras reconhecidas pela Previc.
É vedada a participação nas Chapas, como titular, de mais de um candidato do mesmo órgão patrocinador, para o mesmo Colegiado. Da mesma forma, nos termos do art. 18 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CD 8, de 4/3/2021, não poderão se candidatar, como titular, participante do mesmo órgão daquele cujo mandato não esteja se encerrando, conforme previsto no Edital de Convocação das Eleições.
De acordo com essa regra, não poderão se candidatar os participantes oriundos dos seguintes órgãos:
Conselho Deliberativo:
- Justiça do Trabalho
- Ministério Público da União
- STF
Conselho Fiscal:
- STJ
- Justiça do Trabalho
É vedado o fornecimento de dados pessoais dos participantes do plano de benefícios administrado pela Funpresp-Jud, nos termos do artigo 44 do Regulamento Eleitoral.
Os candidatos que utilizarem dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros órgãos ou entidades para a realização da campanha eleitoral deverão obter consentimento prévio dos participantes, em observância à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
Poderão votar os participantes e assistidos do Plano de Benefícios JusMP-Prev cadastrados no sistema da Funpresp-Jud até o dia 5/4/2021. O participante receberá por e-mail a senha que deverá ser utilizada na votação eletrônica.
O voto será facultativo e secreto. O quórum mínimo para eleger os candidatos será de 10% da base de participantes e assistidos, no termo do art. 30 do Regulamento Eleitoral.
As eleições garantem ao participante e ao assistido a representatividade nos órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho Deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.
A composição dos Conselhos é paritária, com 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e assistidos e 50% indicados pelos patrocinadores da Funpresp-Jud.
Atualmente o Conselho Deliberativo possui representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), da Justiça Militar da União, da Justiça Federal, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Eleitoral. O Conselho Fiscal é formado por representantes do TJDFT, da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Justiça do Trabalho e do MPU. Clique aqui e conheça todos eles!
Documentos do Processo Eleitoral 2021
Instrução Previc 6, de 29 de maio de 2017 – Estabelece procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar.
Cronograma do Processo Eleitoral
Portaria que designa a Comissão Eleitoral
Edital de Convocação das Eleições Funpresp-Jud 2021
Modelo de Requerimento de Inscrição para chapa – versão editável (word)
Modelo de Declaração do Candidato – versão editável (word)
Check List Eleições 2021 – versão editável (word)
Informações: eleicoes@funprespjud.com.br
Definições
Conselho Deliberativo: é o órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios e sua ação será exercida por meio do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação.
Conselho Fiscal: é o órgão de fiscalização e controle interno da Funpresp-Jud.
Chapa: um grupo de representantes de participantes e assistidos que se unem para candidatar-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Participante: os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que aderirem ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud.
Assistido: é o participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
Patrocinadores: são os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme convênio de adesão celebrado com a Funpresp-Jud.
Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira vinculados aos patrocinadores constantes do Anexo I do Regulamento Eleitoral.
Carreiras: compreende isoladamente os cargos efetivos dos membros, analistas, técnicos e auxiliares dos patrocinadores, conforme definido no Anexo II do Regulamento Eleitoral.
Portal Eletrônico da Funpresp-Jud: é a página da internet.
Juntos na Funpresp-Jud
Conselho fiscal
MANDATO 4 ANOS
Propostas
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- Atuação focada na defesa dos interesses e do patrimônio dos participantes.
- Fiscalização constante das despesas da Fundação.
- Continuar batalhando pela menor taxa de carregamento e aumento das reservas na conta do participante.
- Postura rigorosa e contínua contra a ingerência política.
- Aprimorar a Política de Investimentos: que seja diversificada entre as categorias de ativos e resulte em rentabilidade igual ou superior à meta, com níveis adequados de risco e liquidez.
- Aumentar a transparência da Funpresp-Jud, ampliando os canais de comunicação com todas as regionais dos órgãos patrocinadores.
- Apoiar a modernização da Fundação, com estrutura adequada, inovação tecnológica e implantação de processos otimizados e automatizados.
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 5546/2019, que tipifica os crimes de gestão temerária e fraudulenta e sua aplicação às entidades de previdência complementar.
- Ampliar a governança da Funpresp-Jud, reduzindo a possibilidade de interferências prejudiciais à sua missão, aos seus objetivos e ao seu patrimônio.
- Intensificar a luta de um maior comprometimento dos patrocinadores no sucesso da Fundação.
Juntos na Funpresp-Jud
Conselho deliberativo
MANDATO 4 ANOS
Conselho fiscal
MANDATO 4 ANOS
Propostas
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PREMISSA 1 – ACELERAR!
- Taxa de carregamento reduzida – Buscar sempre a redução sustentável e responsável da taxa de carregamento, mediante controle das despesas administrativas, melhoria dos investimentos e incremento das receitas operacionais.
- Perfis de investimento – Implementar estudos já aprovados dessa tão importante ferramenta de gestão de recursos previdenciários, permitindo ao participante, sob regras de risco, optar pela aplicação de recursos das suas reservas individuais.
- Empréstimos – Efetivar o novo segmento de empréstimos aos participantes, ja aprovado pelo Conselho Deliberativo e inserido na Política de Investimentos – 2021 a 2025, com taxas atrativas de mercado.
- APP e plataformas digitais – Disponibilizar a todos participantes e beneficiários aplicativos móveis para consulta de extratos, informações e novidades, garantindo também a possibilidade de interação com técnicos da entidade, possibilitando esclarecimento de dúvidas e postagens de elogios e reclamações.
PREMISSA 2 – BLINDAR!
- Quórum qualificado para decisões sensíveis – O Conselho Deliberativo tem 3 cadeiras da União e 3 dos participantes, com voto de desempate para a União. Entendemos que algumas decisões sensíveis precisam de voto qualificado de 2/3 dos integrantes.
- Blindagem contra ingerência grave – Cláusulas de salvaguarda em casos de: (a) Fusão com o Funpresp-Exe (SL 1045-STF); (b) Incluir Justiça e MP Estaduais no FUNPRESP-JUD (PL 6.088/16); (c) Suspenção/fim de paridade das contribuições ou imposição de investimentos obrigatórios ao Fundo (reportagem Valor Econômico de 14/04/20).
- Denunciante do bem (whistle-blower) – Proteger funcionários da Funpresp-Jud que denunciem irregularidades de gestão nos ativos, criando regras internas rígidas de compliance e premiação para denunciantes de casos comprovados de fraude ou má-gestão dolosa.
- Contrato Blindado – Fazer constar expressamente nos contratos com terceiros (especialmente de gestores de recursos), a responsabilidade civil objetiva dos sócios em casos comprovados de corrupção envolvendo funcionários da Funpresp-Jud.
- Quarentena de ex-gestores – Impedir que empresas contratem com a Funpresp-Jud quando tenham em seus quadros ex-funcionários estratégicos ou Diretores, que saíram a menos de 5 anos do fundo.
- Gestão passiva de investimento – Permitir que a qualquer momento, o participante que não confie nos gestores de recursos do fundo (próprios ou terceirizados) opte pela modalidade de administração passiva dos valores de sua conta individual, com custo muito reduzido de administração.
- Conflito de interesses ZERO com a união – Restringir drasticamente a possibilidade do Funpresp-Jud realizar investimentos comprando ativos da União, empresas controladas ou com empresas cujos sócios sejam políticos ou pessoas de alto escalão governamental.
- Bandeira vermelha – Evitar alterações sorrateiras no plano, que geralmente passam misturadas com regras brandas. Regulamentar que determinadas alterações sensíveis (como redução da contrapartida ou aumento de carência) devem ser comunicadas ao participante com o título “Bandeira Vermelha” em destaque
- Check-up eletrônico – Alertar automaticamente por e-mail quando patrocinador repassar os valores em atraso ou com contrapartida menor do que o recolhido pelo participante. Vamos poupar o tempo do participante em checar todos os meses se a sua conta está regular. Qualquer evento relevante deve ser comunicado, automaticamente.
- Direito adquirido à regra benéfica – Proibir que regras internas posteriores piorem alguns dos direitos sensíveis daqueles que já aderiram ao fundo, especialmente para aumentar tempo de pedágio para incorporação de contrapartida ou diminuir o percentual de saque à vista permitido.
PREMISSA 3 – DESCONGELAR!
- Pedágio ZERO – Reduzir ao mínimo legal o pedágio do art. 31, III do Regulamento do Plano de Benefícios, permitindo que mais rapidamente o participante obtenha a possibilidade de resgate da contrapartida. O dinheiro é nosso!
- Saque 100% – Aumentar de 25% para 100% o valor do saque imediato das reservas financeiras em caso de aposentadoria ou outros tipos de rescisão de vínculo. Alterar a fórmula do 26, §1º, II do Regulamento do Plano de Benefícios. O dinheiro é nosso!
- Aposentados compulsórios e demitidos – Introduzir nas normas internas, as regras mais favoráveis possíveis para saque de valores de contas de servidores/membros demitidos/aposentados compulsoriamente. Saque de 100% das reservas com contrapartida! Sem carência!
- Exoneração por corte de gastos – Permitir, no limite legal, saque integral e imediato de todas as reservas de servidores eventualmente exonerados por corte de gastos, na forma do art. 169, §4º da Constituição Federal.
- Duas contas simultâneas: Progressiva e Regressiva – Estudar a viabilidade do participante ter duas contas, uma com tributação progressiva e outra regressiva. Possibilita-se, por exemplo, que participantes regressivos, a 4 anos de se aposentar e que queiram sacar 100%, invistam na conta progressiva para aproveitar a alíquota reduzida de 27,5%, e não os 35%.
- Seguro Morte/Invalidez (CAR) para todos – Estudar para que os não migrados participem do Funpresp tão somente para obter o Seguro CAR. Eles ganham um seguro barato. Nós ganhamos com arrecadação de taxas sobre os valores de eventual sinistro e em poder de barganha junto às Seguradoras. Todos ganham! Todos se ajudam!
- Testamento digital – Ampliar o rol de beneficiários para além dos herdeiros. Temos de consultar a PREVIC para poder abranger a família afetiva não formal (incluindo filhos de criação não registrados, tios/avós que fizeram as vezes dos pais ou então pessoas sem vínculo formal que moram com o participante). Se não for possível pela regra previdenciária, podemos registrar eletronicamente um testamento civil, que garante 50% dos valores para os indicados livremente pelo participante.
- Carência para todas as licenças – Permitir, que o participante fique sem contribuir quando gozar de qualquer tipo de licença sem remuneração (incluindo para acompanhar cônjuge ou por interesses pessoais). Não aplicação da regra que limita a 3 meses sem contribuição ao plano.
1) Homologação das Chapas
2) Reunião solene para a emissão da zerésima
5) Homologação do resultado final da votação
6) Resultado distribuído org patrocinador
7) Homologação do resultado final da votação
Funpresp-Jud
Privacidade
Onde estamos
- SCN, Quadra 4 – Ed. Varig – Torre Sul, Bloco B, 8º Andar, Sala 803 – Asa Norte – CEP: 70.714-020 – Brasília/DF
Contato
Whatsapp: (61) 4042-5515
Telefone: (61) 3029-5070
sap@funprespjud.com.br
Funcionamento
Segunda a sexta, das 9h às 19h