A Lei 14.803, de 10/1/2024, que alterou a Lei 11.053, de 29/12/2004, e que autoriza os participantes de planos de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) na ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados, foi sancionada pelo Presidente da República.
Até então, a opção pelo regressivo de tributação deveria ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso ao plano de previdência completar. Caso a opção não fosse feita, seria automaticamente considerado o regime progressivo, de forma irretratável.
A nova redação do art. 1º da Lei 11.053/2004 permite que novos participantes possam exercer a escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável.
Caso os novos participantes não manifestem a opção pelo regime de tributação, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A Lei 14.803/2024 autoriza que os atuais participantes da Funpresp-Jud, que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo, possam exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, de forma irretratável.
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