O teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) subiu de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41, desde 1º de janeiro de 2025, um aumento de R$ 371,39. A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 62, de 10/1/2025, que dispõe sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13/1). Consulte aqui!
Qualquer alteração no valor do teto do RGPS impacta no valor da contribuição do participante patrocinado para a Funpresp-Jud. Isso ocorre porque ele tem o benefício da sua aposentadoria limitado ao teto do RGPS e contribui para a Fundação sobre a diferença entre a sua remuneração (base de contribuição) e o referido teto. Quanto maior for a diferença, mais dinheiro entrará na conta do participante para formação do seu patrimônio. E esse valor se torna ainda maior, considerando a vantagem da contribuição em dobro garantida pelo patrocinador!
Como os membros e servidores do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão novo valor remuneratório a partir de fevereiro de 2025, fizemos cálculos referentes aos meses de janeiro e fevereiro para ajudar na melhor compreensão do assunto. Confira:


Para o participante vinculado, que está nas regras anteriores de aposentadoria, a alteração do teto do RGPS não impacta no valor das suas contribuições, pois ele não está limitado ao referido teto. A remuneração de participação é definida por ele, observado o valor mínimo de 10 (dez) Unidades de Referência do Plano (URPs) e o valor máximo à totalidade de sua base de contribuição.
Os participantes podem contar com o apoio dos nossos canais de Relacionamento para solicitar um atendimento personalizado para simular a sua renda futura e para esclarecer dúvidas. Basta entrar em contato por telefone (61 3029-5070), WhatsApp (61 4042-5515), Fale Conosco ou e-mail (sap@funprespjud.com.br).